Toda a rede de águas pluviais, tanto da sua casa como do residencial, desembocam nos nossos lagos.
Por isso, pedimos a sua atenção em relação às ‘’Normas de Conduta’’ e ‘’Termo de Compromisso de Obras’’, em relação às proibições de lançamento de resíduos, a saber:
1 – Norma de Conduta do Residencial, artigo 46:
‘’O lançamento de águas servidas; esgoto “in natura”; e produtos perigosos ou poluentes tais como tintas, óleos, combustíveis, hidrocarbonetos, água com cal ou resto de cimento, ou agrotóxicos na rede de águas pluviais ou o desrespeito de regra sanitária pública é caracterizado como infração de natureza gravíssima, sujeitando o associado responsável às penalidades previstas. Parágrafo único – O disposto no caput não exclui a responsabilidade do infrator quanto à reparação dos danos causados’’.
2 – Termo de Compromisso de obras item 1.16:
‘’Os ralos da rede de águas pluviais não poderão receber produtos químicos como: tintas, águas raz, thiner, querosene, varsol, ácidos de lavagem de pisos, etc”.
Por isso, fique atento às normas. Além de incorrer em penalidades gravíssimas, conforme descrito acima e ainda sob pena de reparação dos danos causados, a poluição e contaminação dos lagos caracteriza crime ambiental.
Oriente seus familiares e prestadores de serviços; preserve a vida dos nossos lagos.